O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 881, que trata do limite da coisa julgada tributária.
O tema é descrito assim:
“Tema 881 – Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.“